O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
A maior parte dos ministros concordou com o relator, e o entendimento foi que recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda.
“O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”, escreveu o ministro.
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A ação analisada pelos ministros foi protocolada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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2 comentários em “Pensão Alimentícia – STF decide que não deve incidir Imposto de Renda sobre pensão”
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