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SUSPENSÃO NAS ALTERAÇÕES DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em medida cautelar, as alterações de redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativamente aos produtos industrializados em todo território nacional, que concorram com siilares produzidos na Zona Franca de manaus pelo Processo Produtivo Básico – PPB (Leis nº 8.387/91 e 8.248/91). A liminar foi concedida na ADI 7153.

Sendo assim, para pdotutos que também possuam fabricação na Zona Franca de Manaus, deverão ser utilizados as alíquotas de IPI anteriores a este decreto.

Para consulta de concorrente na ZFM, verificar as portarias que dispõem sobre a adesão ao PPB no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Nota: A pesquisa deverá ser feita por NCM e descrição do produto. 

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