Inscrição estadual e municipal: tudo o que você precisa saber para regularizar sua empresa
Descubra tudo sobre inscrição estadual e municipal, e os requisitos para manter sua empresa regularizada.
A inscrição estadual e municipal faz parte dos muitos procedimentos para a regularização de uma empresa.
Essas inscrições são essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, bem como para o funcionamento legal do negócio, por isso, devem ser tomadas com seriedade.
Pensando em facilitar o processo para a sua empresa, neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a inscrição estadual e municipal.
Se você quer tirar suas dúvidas e manter sua empresa em dia com o Governo, siga a leitura até o fim!
O que você precisa saber sobre a inscrição estadual e municipal?
Abrir uma empresa requer a adesão a um conjunto de etapas legais. Além de obter o CNPJ, você também precisará obter as autorizações necessárias do município e do estado.
Vamos entender melhor sobre cada um desses registros e sua importância.
O que é a inscrição estadual?
A inscrição estadual é essencial para determinar o ICMS e monitorar o fluxo de mercadorias dentro do estado.
Portanto, esse registro deve ser feito apenas por empresas obrigadas a pagar o ICMS, o que inclui empresas do comércio de produtos físicos, como comércio eletrônico, indústria, serviços de comunicação e telecomunicações, bem como transporte interestadual e intraestadual.
O que é a inscrição municipal?
O registro municipal se refere ao registro oficial de uma empresa na cidade onde ela está situada.
É um requisito obrigatório para todas as pessoas jurídicas que operam no Brasil, e desempenha um papel crucial em vários aspectos fundamentais da abertura de uma empresa, como para a emissão de Notas Fiscais.
Uma vez obtido o registro, a empresa se torna responsável pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS).
Por isso, esse registro permite que a prefeitura monitore as operações da empresa e garanta o pagamento pontual dos impostos.
Qual a diferença entre a inscrição estadual e municipal?
Como você pôde notar, a principal diferença entre os dois documentos está nas autoridades responsáveis por sua emissão.
O Registro Municipal é fornecido pelo município onde a empresa está registrada, enquanto o Registro Estadual pelo estado.
Além disso, o documento municipal é obrigatório para todas as empresas, independentemente de seu setor ou porte, enquanto o documento estadual é exigido apenas para empresas que vendem produtos físicos e estão sujeitas ao ICMS.
Ambos estão diretamente ligados ao recolhimento de impostos.
Como fazer a inscrição estadual e municipal, e regularizar sua empresa?
Para obter o registro municipal, é importante realizar um estudo de viabilidade preliminar e registrar oficialmente a empresa na Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada.
Ao contrário do registro municipal, emitido pelo governo local, o registro estadual deve ser obtido na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado específico onde a empresa está situada.
O processo pode variar de um estado para outro, portanto, é essencial determinar os requisitos específicos de sua localidade.
Todos esses procedimentos podem ser facilitados com a abordagem correta: o apoio de especialistas!
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