Veja os regimes tributários em que sua empresa pode se encaixar
Saiba tudo sobre os regimes tributários e como podem ser eficientes para sua empresa
Ao iniciar o processo de abertura de empresa, é preciso estar atento a diversas questões, como, por exemplo, valor de investimento, localização, contratação de funcionários, entre outros.
Muitos não sabem, porém, nesse momento, que é crucial a escolha certa do regime tributário que irá conduzir a sua empresa. É necessário entender as questões de cada regime para ter sucesso financeiro no empreendimento.
Isso porque cada regime tributário tem suas características, podendo levar a pagamentos indevidos de tributos e prejuízos para a empresa. Dessa forma, separamos algumas informações necessárias a fim de você, empreendedor, não errar no momento de escolha do regime. Confira.
Regime tributário: qual seu conceito?
Para início de conversa, é essencial que entenda o que são os regimes de tributação.
Eles são uma forma de unir os pagamentos de tributos de cada CNPJ, a partir dos valores da receita. Pode-se estabelecer conforme o porte da empresa, sendo ela pequena, média ou grande, e também pelas atividades exercidas dentro do estabelecimento.
É importante dizer que cada regime tributário tem suas alíquotas que se variam entre eles, além de prazos e sistemas diferenciados para pagamento dos impostos.
Tendo isso em vista, podemos acrescentar que o regime tem como finalidade evidenciar quais são os impostos que a empresa deve pagar, ou considerar a isenção deles.
Dessa forma, é imprescindível entender sobre cada um dos regimes tributários visando não ocasionar pagamentos indevidos de impostos.
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Os 3 tipos de regime tributário
Compreendendo qual o conceito do regime tributário, pode-se apresentar quais os 3 tipos vigentes no Brasil. De acordo com a Receita Federal, os regimes são:
1- Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos 3 regimes tributários, que tem como finalidade se adequar a empresas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. Foi constituído no ano de 2007, mas atualizado em 2018 com a Lei Complementar nº 155 a fim de facilitar e simplificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas.
Antes de seu surgimento, essas empresas pagavam os impostos em guias separadas, levando ao aumento das alíquotas. Dessa maneira, sua criação foi motivo de alívio para empresas que antes tinham apenas o Lucro Presumido e Lucro Real como opções.
Além disso, o Simples Nacional não tem como vantagem apenas a unificação dos tributos, mas também facilita a execução das obrigações trabalhistas para o contribuidor.
É possível dizer que esse regime tributário também isenta a empresa de algumas tributações.
Porém, antes de optar por esse regime, é preciso estar atento se sua empresa pode se aprimorar dele, pois empresas com débitos no INSS, com irregularidades no cadastro fiscal, empresas que exercem serviços financeiros, que possuem capital em órgão público, entre outros aspectos, não poderão desfrutar do Simples Nacional.
É de extrema importância que saiba quais os requisitos para optar por esse tributo antes de colocá-lo como opção em seu planejamento.
2- Lucro Presumido
O regime de tributação Lucro Presumido, como o próprio nome já diz, presume o valor de tributação conforme a atividade exercida pelo contribuinte. Dessa forma, não é necessário que se apresente as autoridades fiscais caso haja ou não lucro no momento do levantamento de impostos
Além disso, não há enquadramento para esse regime; sendo assim, qualquer empresa pode aderir ao Lucro Presumido.
É relevante informar que a empresa não poderá ter um lucro anual maior que R$ 78 milhões, contudo, antes de optar por esse regime, é relevante fazer um cálculo para determinar a lucratividade do empreendimento e averiguar se essa é a melhor opção.
3- Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário mais optado por empresas multinacionais e de grande porte, pois seu cálculo de tributação é obtido por meio do lucro líquido anual da empresa.
Diferentemente dos demais regimes, o Lucro Real não é uma opção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões; desse modo, se a empresa se enquadrar nessa receita, será obrigatório aderir a esse regime.
Por ter como base o lucro líquido do empreendimento, o regime acaba sendo mais complexo e detalhado, consequentemente gerando mais responsabilidades.
Dessa maneira, é preciso compreender a necessidade de ajuda especializada como de uma contabilidade, pois através dela será possível a organização efetiva dos documentos e cumprimento dos prazos de pagamento desses tributos.
Quais as alíquotas de cada regime tributário?
Como dito anteriormente, as alíquotas variam de acordo com cada regime, mas quais os cálculos?
Para o Lucro Presumido, o cálculo pode ser constituído da seguinte forma:
- Comércio e indústrias: presumem-se 8% de seu faturamento para impostos como IRPJ, 12% para o CSLL e 0.65% para impostos como PIS e COFINS.
- Prestação de serviços: presumem-se 32% para IRPJ e CSLL e 3% para PIS e COFINS.
Para o Lucro Real, considera-se as alíquotas abaixo:
- Empresas em geral: presumem-se 15% sobre o lucro no IRPJ e 9% no CSLL.
Já para o Simples Nacional, é preciso consultar a tabela disponibilizada pelo Governo, porém, por ter todos os impostos de forma unificada em apenas uma guia, as alíquotas variam entre 4% podendo chegar até 33%.
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Pode-se afirmar que escolher entre as opções de regimes tributários é uma tarefa que necessita de aprofundamento, tanto nos planejamentos financeiros quanto no lucro total de cada empresa.
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