Entenda a obrigatoriedade do IR em 2023 e evite problemas com o Fisco
Você, contribuinte, sabe se está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023? Confira tudo sobre a obrigatoriedade IR e veja como funcionam as regras!
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda é determinada pela Receita Federal e varia conforme a faixa de renda e outras condições específicas de cada contribuinte.
Para não ter maiores problemas na hora de entregar a sua declaração, preparamos este artigo com algumas das principais informações…
Continue conosco e fique por dentro de tudo sobre o IR!
Como funciona a obrigatoriedade do IR?
De forma geral, são obrigados a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado valor anual, que pode variar de acordo com o ano-calendário.
Além disso, há outras situações em que a declaração do Imposto de Renda pode ser obrigatória, como no caso de rendimentos isentos e não tributáveis acima de um determinado valor, ganhos de capital em investimentos, atividade rural com renda superior a um determinado limite, entre outras.
Para saber se está obrigado a declarar o Imposto de Renda, é importante consultar as regras definidas pela Receita Federal ou buscar o auxílio de um profissional especializado em questões fiscais.
É importante destacar que a não realização da declaração ou o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei.
Saiba mais sobre o Imposto de Renda nos materiais abaixo:
Quem está obrigado a declarar IR?
As regras para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda podem ser alteradas a cada ano, mas para o ano-calendário de 2022 — exercício de declaração 2023 —, estão obrigados a declarar o IR aqueles que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$40.000,00 durante o ano de 2022;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto e/ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2022;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos com valor superior a R$300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 iniciou-se no dia 15 de março, com data final em 31 de maio — é importante ficar atento aos prazos e evitar atrasos para evitar multas e outras penalidades.
Tenha especialistas ao seu lado e evite problemas para declarar IR
Contar com o apoio de profissionais que possuem a expertise e experiência necessária para elaborar a sua declaração de Imposto de Renda é fundamental.
Afinal, existem diversas regras e questões que envolvem a obrigatoriedade do IR que nem todos os contribuintes estão por dentro!
Esse auxílio é importante, inclusive, para evitar que tenha problemas mais sérios com a Receita Federal, como é o caso da malha fina.
Nós, da ERS Contabilidade, realizamos um serviço especializado em IR, visando garantir que tenha tranquilidade e segurança para realizar sua declaração.
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